A Goinfra concluiu a análise da Aurora EADI para obter acesso rodoviário à GO-330. O procedimento é parte do processo de instalação da empresa em Anápolis, fato que vem se arrastando há anos, desde que venceu a licitação da Receita Federal em 2018 para gerir o Porto Seco da cidade.
Após a análise técnica do setor responsável pelas intervenções de Engenharia, o processo foi encaminhado para a Procuradoria do departamento, que reconheceu que a empresa é plenamente legítima para requerer o acesso rodoviário, não como empreendimento privado comum, mas como delegatária da União, responsável pela operação de Porto Seco (EADI).
Neste caso, o acesso à GO-330 é enquadrado como infraestrutura indispensável à prestação de serviço público essencial federal (atividade portuária). O parecer jurídico, última etapa que faltava dentro da Goinfra, também analisou e rejeitou contestações promovidas pelo empresário Sérgio Hajjar, que tentou obstruir o processo. Neste caso, a procuradoria compreendeu não haver legitimidade jurídica para atuar como parte neste processo, após a análise também do mérito das interpelações.
No parecer há sinalizações fundamentais para a instalação da empresa como a garantia de que o uso da faixa de domínio deve ser gratuito, e esta gratuidade vale enquanto durar a delegação federal do Porto Seco. Para esta decisão, o documento se baseou em precedentes administrativos e judiciais do STF e do STJ no mesmo sentido.
O processo dentro da Goinfra não tem relação direta com o procedimento principal da empresa, que é a liberação no município de Anápolis do Alvará de funcionamento.





