A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou no dia de ontem (12) em Anápolis uma operação teve como objetivo tirar de circulação os lotes de fórmulas infantis da Nestlé Brasil, contaminadas e identificadas como um risco à saúde das crianças que porventura ingerirem os produtos.
A ação foi deflagrada pela presidente da Câmara Municipal. Andreia Rezende (Avante), que tornou-se mãe recentemente, explica que foi vítima do consumo improprio do produto. A partir daí, ela articulou a realização da operação no município. A vereadora acompanhou a ação dos agentes na cidade que também contaram com a participação do Procon.
“Os estabelecimentos precisam estar alerta não apenas a validade dos produtos, mas a esse tipo de notificação de contaminação, para que a onda de adoecimento não prospere. É por isso que temos apoiado essa blitz e elas vão continuar acontecendo para que a gente possa ter certeza de que esses lotes contaminados não estejam sendo mais comercializados e que as nossas crianças estejam em segurança”, destacou a vereadora.
De acordo com o Diretor Geral do Procon Anápolis, Longuimar José, “esses produtos precisam ficar recolhidos no depósito das instituições para posterior devolução à Nestlé. As empresas que não estiverem realizando esse procedimento, serão notificadas e responderão a processo administrativo”.
Das farmácias e supermercados visitados, cinco deles ainda tinham em suas prateleiras os produtos dos lotes contaminados. Eles foram removidos das prateleiras e os empreendimentos autuados. A Diretorial Municipal de Defesa do Consumidor orienta ainda que os consumidores confiram atentamente o número do lote impresso na embalagem, evitando o consumo dos produtos pertencentes aos lotes listados pela Anvisa
Caso seja identificado que o consumidor adquiriu produto enquadrado na medida sanitária, deverá, de posse do cupom ou nota fiscal, procurar imediatamente o estabelecimento fornecedor para solicitar a troca do produto ou, alternativamente, a restituição integral da quantia paga, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Em havendo recusa ou resistência por parte do fornecedor, o consumidor deve procurar o Procon Anápolis para formalizar denúncia, possibilitando a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive no âmbito do processo administrativo sancionatório, nos termos do Decreto Federal nº 2.181/1997.






