A Justiça de Goiás proibiu o médico Natan Francisco de Carvalho de de frequentar ou acessar as dependências físicas do Hospital Sagrado Coração de Jesus. A única exceção é no caso do médico precisar de algum atendimento de emergência e mesmo assim com a devida comprovação.
A decisão é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira que também determinou que toda receita proveniente dos serviços prestados no complexo hospitalar seja depositada exclusivamente na conta bancária de titularidade da Associação Hospital Sagrado Coração de Jesus. O descumprimento da decisão prevê uma multa de R$ 10 mil por cada ato.
Uma das razões para a decisão da magistrada foi a apresentação de relatórios que apontam “um cenário de acentuada confusão patrimonial entre a Associação e empresas privadas do réu que operam no mesmo local”.
“Os relatórios apresentados pelo Administrador Judicial não apenas corroboram, mas aprofundam este diagnóstico, ao descreverem uma severa ausência de delimitação entre as operações da Associação e as empresas privadas do réu”, escreve a juíza.
Mais à frente, a magistrada destaca o que foi identificado como “inexistência de segregação contábil, compartilhamento de estrutura física e de pessoal, e a centralização de recebíveis de forma a tornar impossível, no estado atual, a distinção entre o que constitui patrimônio e receita da Associação e o que pertence às empresas do réu”.
A identificação deste comportamento foi exatamente o que motivou a ação patrocinada por uma das associadas da gestora do hospital. Segundo a ação, Natan Francisco e Elisa Caetano, a Elisa da Saúde, usavam dinheiro da associação, do hospital e da mesma conta onde são recebidos dinheiro do SUS (Sistema Único de Saúde) para pagar contas pessoais e adquirir patrimônio.






