A decisão da Justiça Federal de que o Porto Seco Centro-Oeste (PSCO) invadiu uma área pública federal pertencente ao DNIT pode trazer consequências mais duras para a empresa e ainda piores para Anápolis. No início deste mês, o Poder Judiciário reconheceu que a área onde o PSCO construiu um galpão de manejo e armazenamento de mercadorias para o desembaraço aduaneiro é fruto de uma invasão e determinou que não há sequer direito à empresa de negociar a aquisição do imóvel.
A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso. Mas, segundo o advogado e mestre em Direito Bruno de Morais Faleiro, especialista em Direito Regulatório, “a empresa perdeu a sua condição de habilitação para manutenção do alfandegamento”. A explicação para esta implicação é que, com o comprometimento da área, verifica-se a nulidade da matrícula do terreno e das instalações nela edificadas.
“O artigo 27 da Instrução Normativa n° 143/2020, da Receita Federal do Brasil, traz os requisitos necessários e indispensáveis para obtenção e manutenção do ato de alfandegamento, sendo que, no inciso XII, há previsão expressa quanto à obrigatoriedade de demonstração de documento que comprove o direito de uso e fruição dos imóveis da área alfandegada”, destaca o advogado.
Na interpretação de Faleiro, o comprometimento da área da empresa que passa agora por uma disputa jurídica e um possível pedido de reintegração de posse pelo DNIT, acaba por comprometer a habilitação prevista na Instrução Normativa.
“Considerando que foi proferida sentença pela Justiça Federal reconhecendo a nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda do terreno da empresa Porto Seco Centro Oeste S/A, bem como da respectiva matrícula, por haver invasão de área pública e ilegalidade na aquisição, a empresa perdeu a sua condição de habilitação para manutenção do alfandegamento para fins de exploração da atividade naquela área e instalações que sejam coincidentes com a matrícula anulada”, reitera.
CONSEQUÊNCIAS
O Porto Seco Centro-Oeste atua em Anápolis com autorização precária, enquanto a concorrente, Aurora EADI, que venceu a licitação federal de 2018, busca habilitação para se instalar e iniciar o funcionamento. Neste contexto, Bruno Faleiro defende a tese de que “o interesse público maior prevaleça”.
“Por essa razão, o interesse público maior é que a execução dos serviços siga com a empresa vencedora da licitação e que possui a titularidade da sua área para exercer suas atividades de maneira regular”, garante.
Faleiro ainda reforça os impactos da decisão judicial na concessão de alvarás municipais, estaduais, federais e de órgãos de segurança, como o Corpo de Bombeiros. “Quaisquer autorizações dos órgãos públicos que coincidam com a área invadida reconhecida na sentença judicial devem ser revistas”, finaliza.






