A Justiça de Anápolis condenou Gabriel dos Santos Venceslêncio a 33 anos e 4 meses de prisão pelo latrocínio que resultou na morte do soldado da Aeronáutica Davi Rodrigues Pereira, de 23 anos, e pela tentativa de latrocínio contra o pai da vítima, Osvaldino Francisco Pereira. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (27) pela 2ª Vara Criminal e acompanhou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás.
O crime ocorreu em 2 de agosto, quando Gabriel e o corréu Pedro Henrique Pereira dos Santos chegaram a uma padaria no distrito de Souzânia em um GM Corsa branco. Com o rosto coberto por um capuz e armado com uma faca, Gabriel entrou no estabelecimento e anunciou o assalto. Davi trabalhava no caixa ao lado dos pais quando o pai dele tentou impedir a ação, iniciando uma luta corporal com o invasor. O jovem militar foi atingido por golpes que perfuraram fígado e pulmão; Osvaldino também sofreu ferimentos no tórax. Davi não resistiu aos ferimentos.
Após o ataque, a dupla fugiu, mas foi perseguida por moradores da região. Gabriel foi baleado durante a fuga por uma pessoa não identificada e abandonou o veículo usado no crime. Pedro Henrique acabou detido por populares e preso em flagrante. A panificadora, inaugurada semanas antes, encerrou suas atividades após o caso, que gerou grande repercussão na cidade e no país.
O processo contou com o depoimento de 14 testemunhas, além das vítimas e dos dois acusados. O conjunto probatório foi considerado sólido pelo magistrado, que rejeitou a tese de legítima defesa apresentada por Gabriel. A Justiça destacou que ele entrou no comércio mascarado, portando uma faca e exigindo dinheiro, sem ter sofrido qualquer agressão prévia. Apesar da confissão, o juiz avaliou que o reconhecimento da culpa não poderia reduzir significativamente a pena, dada a gravidade do crime.
Gabriel permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao pai do militar morto. Já o corréu Pedro Henrique foi absolvido por falta de provas suficientes para condenação pelo latrocínio, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e teve alvará de soltura expedido. A 2ª Promotoria de Justiça de Anápolis informou que recorrerá da decisão por entender que ele participou do crime ao auxiliar na fuga e viabilizar o assalto.






