O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em decisão colegiada publicada em 12 de novembro, a plena validade do resultado da Concorrência SRRFB nº 01/2017, que definiu a empresa Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. como vencedora para a operação do Porto Seco de Anápolis.
Por unanimidade, a Sexta Turma do TRF1 negou provimento ao recurso da Porto Seco Centro-Oeste S/A (PSCO), que buscava anular a vitória da Aurora da Amazônia a partir de questionamentos sobre sua habilitação no certame.

No julgamento, os desembargadores destacaram que o processo principal já havia sido extinto sem resolução de mérito após pedido de desistência formulado na ação originária. Com isso, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, houve perda do objeto do agravo interposto pela PSCO, tornando improcedente qualquer tentativa de rediscussão.
O Relator, Desembargador Federal João Carlos Mayer Soares, ressaltou no voto que a jurisprudência é firme no sentido de que a homologação da desistência da ação leva à perda automática dos recursos pendentes, o que inclui o agravo da empresa concorrente.
O Tribunal também reconheceu que a manutenção do resultado do certame preserva a regularidade do procedimento licitatório e a segurança jurídica necessária à continuidade das operações logísticas estratégicas em Anápolis.
Com a decisão, permanece integralmente válida e confirmada a habilitação e a escolha da Aurora da Amazônia como vencedora da licitação, encerrando nova tentativa da concorrente de suspender ou anular o processo.






