O Hospital Sagrado Coração de Jesus (HSCJ) sofreu uma intervenção judicial por decisão da Justiça de Goiás, que também determinou o afastamento do diretor geral Natan Francisco de Carvalho. O motivo é a existência de “elementos probatórios que apontam para graves irregularidades administrativas, confusão patrimonial e utilização indevida de recursos da associação em benefício pessoal do agravado e de sua companheira”.
A “companheira” mencionada no despacho do juiz-relator Altamiro Garcia Filho é a ex-vereadora e ex-candidata a prefeita de Nerópolis, Elisa Maria Caetano Rosa, a Elisa da Saúde. Tanto ela quanto Natan são apontados como beneficiários de um esquema de pagamentos de contas pessoais de ambos com o dinheiro do hospital.
A intervenção foi feita num hospital privado por conta de duas situações principais. O fato de a unidade ser a única porta de entrada do atendimento de pronto-socorro pelo SUS na cidade e, por isto, ter sua receita majoritariamente feita por dinheiro público, repassado pela Prefeitura de Nerópolis.
Além disto, o hospital é administrado por uma associação cujo regimento deixa claro que as atividades não possuem fins lucrativos. Mesmo assim, no processo que levou à intervenção e ao afastamento de Natan e Elisa, que se apresentada como diretora da unidade, há uma série de comprovantes de pagamentos de contas pessoais do casal com transferências diretas da conta do hospital.
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GESTOR
“Os elementos constantes nos autos indicam a existência de atos que podem contrariar os interesses da entidade e comprometer parcialmente sua saúde financeira e sua função social”, declarou o magistrado.
Para gerir a unidade foi indicado o administrador Stenius Lacerda Bastos. Ele ficará ao menos seis meses no comando do hospital. Junto com uma equipe técnica, o administrador fará uma auditoria para identificar o passivo e o ativo financeiro, bem como a comprovação do uso do dinheiro da associação para pagamento de contas pessoais. Stenius Bastos terá, ainda conforme despacho do desembargador, de apresentar um relatório preliminar da situação financeira do hospital e “demais fatos que o perito judicial entender relevante”






