A Polícia Civil do Estado de Goiás concluiu que o documento apontado como sendo um relatório de inteligência produzido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) sobre o envolvimento do deputado estadual Coronel Adailton (SD) com um esquema de corrupção envolvendo traficantes de drogas é falso. A informação consta no inquérito do Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC). O Anápolis Diário teve acesso exclusivo ao relatório completo.
Em maio deste ano, uma reportagem do site Portal 6 trazia a informação de que o parlamentar anapolino teria sido identificado como parte de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo um “megatraficante” de Goiás. A informação tinha como base o “Relatório n. 43” que teria sido produzido pelo setor de Inteligência da SSP.
No mesmo dia da publicação, o deputado estadual registrou ocorrência contra a publicação. Inicialmente, o crime foi tipificado como Difamação. O jornalista responsável pela reportagem enviou mensagens ao parlamentar em busca de um posicionamento dele, conforme consta no inquérito.
Com o avanço da investigação na Polícia Civil ficou identificado que o Relatório 43 jamais existiu dentro da SSP. Quem fez esta afirmação foi o Secretário de Segurança Pública, Renato Brum. Em ofício ao deputado estadual Coronel Adailton, Brum esclarece que nunca houve tal documento.

A informação do secretário é baseada em outro documento técnico do próprio setor de Inteligência da SSP que atesta que o documento, mesmo contendo informações que induzem o leitor que a origem é na SSP, é inverídico.
“O relatório Técnico n001/GIE/SII/SSP/GO/26/05/2025 afirma em síntese que não há o registro de difusão do famigerado Relatório de Inteligência 43 no âmbito da Agência Central de Inteligência da SSP”, afirma o delegado Luiz Carlos Cruz Filho no inquérito. Cruz também destaca que “não há qualquer ordem ou solicitação para a produção de tal relatório no âmbito da SSP” e que “o conteúdo do referido documento configura trabalho carente de rigor técnico, não oficial, inacabado e inoportuno à luz da doutrina nacional de inteligência de segurança pública”.

“O documento em tela é manifestamente FALSO e ainda assim está sendo usado deliberadamente para fins de publicação de odiosas FAKE NEWS em detrimento da honra objetiva do interessado”, concluiu o delegado.
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