A juíza substituta da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, suspendeu a liminar que reconhecia a planilha financeira da Urban, com valor de R$ 8,19 de custo por passageiro. A decisão havia sido concedida pelo juiz Gabriel Lisboa, da Comarca de Anápolis.
“Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento a fim de determinar que sejam sobrestadas as consequências jurídico-processuais da decisão agravada até que sobrevenha o julgamento do mérito do recurso”, escreveu a magistrada que atua no gabinete do Desembargador Anderson Máximo.
A decisão representa uma derrota para a Urban que poderia usar a decisão jurídica inicial como uma vantagem na mesa de negociações com a Prefeitura de Anápolis. O objetivo da empresa é aumentar o valor do custeio, seja com o aumento da passagem para o usuário ou o aumento do subsídio público no custo.






