A juíza Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível de Anápolis, condenou o Banco Bradesco a restituir uma empresa de taxi aéreo após reconhecer que houve uma falha no sistema de segurança bancário que permitiu uma transferência fraudulenta da conta da empresa. Conforme a sentença, a empresa receberá de volta o valor de R$ 500 mil com correção pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA.
Conforme consta no processo, no dia 1º de fevereiro de 2022 foi realizada uma transferência de R$ 500 mil da conta da empresa a partir de um dispositivo não reconhecido. Uma perícia realizada pela Justiça de Goiás apontou que a operação foi realizada a partir de um computador não cadastrado, com um endereço de internet (IP) localizado em outro estado.
Na decisão da magistrada, o próprio banco reconhece que a ação foi feita por uma “máquina não identificada”. O sistema de segurança do banco, no entanto, não conseguiu detectar ou bloquear a movimentação atípica de alto valor.
Advogado da empresa que levou o prejuízo, Fabrício Pereira de Souza comemora o resultado da ação e destaca o caráter pedagógico do desfecho. “É uma decisão com um forte aspecto de utilidade pública, uma vez que eleva o compromisso legal das instituições com a prevenção de fraudes digitais”, destaca.
O advogado revela que a empresa, por diversas vezes, tentou contato com o Bradesco, mas o banco não apresentou propostas. “Fizemos contestação, o banco negou. Fizemos notificação ao Banco Central, o Bradesco negou. Na audiência de conciliação, o banco não apresentou proposta. Fizemos boletim de ocorrência e, ainda assim, o banco não respondeu”, explica Fabrício.






