Uma decisão de “tutela de urgência” do juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 1ª Vara Cível de Anápolis, concedeu a reintegração de posse de uma área questionada pela empresa Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A alegação da empresa é que a Aurora EADI teria construído uma PN (Passagem de Nível), invadido um pedaço de uma área considerada de “segurança” para o trecho.
A urgência ficou caracterizada por conta desta alegação de segurança, fazendo com que o despacho sequer provocasse o polo passivo da ação, a Aurora EADI, para se manifestar. O juiz estipulou um prazo de 15 dias para remoção do asfalto da PN, após a notificação das partes.

Juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da Comarca de Anápolis: decisão urgente em trecho sem tráfego
No entanto, o que chama a atenção sobre o contexto que está em jogo é que, atualmente, o trecho que é objeto de questionamentos sequer recebe o tráfego de trens de carga e de vagões lotados de produtos saídos do Daia e de outras cidades.
O motivo é que a FCA está sem contrato de transporte com terceiros, vigente no momento, o que motivou. Um destes trechos que integram a negociação ampla da empresa ferroviária é o de Anápolis. Ou seja: o local visto no despacho como de demanda “urgente” está sem tráfego de trens de carga ou passageiros, por enquanto.
TEM MAIS
Além disto, a decisão também confronta outros entendimentos jurídicos anteriores como os registros em cartório desde a concessão das áreas e o loteamento do Daia, feitos pela extinta GoiásIndustrial, e pelo documento que veio para regulariar e sanear dúvidas sobre os registros: a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
O Reurb consolidou os regramentos do Daia em 2018, inclusive com a demarcação de ruas de acesso, partes limítrofes e os tamanhos exatos da áreas de cada lote industrial. Abaixo, é possível conferir a Passagem de Nível questionada pela FCA que foi aprovada pelo Reurb e registrada no cartório, como é possível ver abaixo:







