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Porto Seco Centro Oeste tenta tomar na Justiça área da Norte-Sul que pertence ao DNIT

Há sete anos, empresa afirma ser dona de uma “beirada” da área federal mesmo o DNIT tendo registro, delimitações e escritura de imóvel: pendenga começou quando autarquia federal pediu posse de parte da área usada pela empresa

Redação por Redação
24/07/2025
Porto Seco Centro Oeste tenta tomar na Justiça área da Norte-Sul que pertence ao DNIT
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Desde 2018, uma queda-de-braço vem sendo travada entre a empresa logística anapolina Porto Seco Centro-Oeste (PSCO) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) acerca de uma área anexa ao lote industrial da empresa no Daia. O motivo de pendenga: a decisão da empresa em acreditar que é a verdadeira dona de parte da área que está delimitada e escriturada em nome do DNIT e que integra a área da Ferrovia Norte-Sul.

Tudo começou em 2018 com o processo de número 1000888-24.2018.4.01.3502, em que quando o Porto Seco Centro-Oeste reivindicou na 2º Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis a expansão territorial da propriedade de matrícula número 35.630, registrada no CRI da 2ª Circunscrição de Anápolis. O imóvel em questão pertence à empresa, mas, na interpretação do Porto Seco, ele é maior do que está no registro e estende-se também a outro lote industrial, vizinho à sua área.

A iniciativa do PSCO só foi tomada após o DNIT identificar uma invasão ao seu terreno e pedir de volta o espaço, cuja matrícula é de número 63.391. Na tentativa de “por no papel” a posse do imóvel, o Porto Seco criou uma tese que pode ser chamada de “Teoria dos Polígonos”. Em resumo: as marcações dos lotes, nas palavras da empresa, através de seus advogados, “não delimitam um polígono, porquanto seus vértices não se encontram”.

Acontece que, enquanto isto, um fato está consumado: a área está em nome do DNIT, com delimitações claras e devidamente escriturada no cartório em Anápolis. O que o PSCO questiona é que a área que a empresa ocupa dentro do terreno do DNIT é, na verdade, dela.

 

PRIMEIRA TENTATIVA

O movimento inicial do Porto Seco Centro-Oeste foi pedir o bloqueio da área por completo, a fim de garantir mais tempo para reunir provas de que sua tese era a correta. Só que o entendimento do Juiz Federal Alaor Piacini não foi nesta direção.

Em outubro de 2018, Piacini não viu “por ora, necessidade de decretação do bloqueio porque eventual ação possessória para a discussão desta mesma lide deverá ser proposta pela Autarquia Federal perante este juízo, dada a prevenção para o conhecimento e julgamento de causas conexas”.

 

 

 

SEGUNDO AVANÇO

Os questionamentos, que se arrastam há sete anos, seguiram com uma nova empreitada do Porto Seco Centro-Oeste: o pedido de anulação completo do registro e matrícula n.º 35.630 do Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição de Anápolis.

A argumentação para isto é que a empresa teve, “em 12 de abril de 2018, a posse de seu imóvel turbada pelo DNIT, que a notificou para desocupar a área da sua propriedade, descrita na matrícula nº 35.630”.

Já o DNIT, em defesa de sua área, apresentou o que parecia óbvio: “o imóvel em questão foi adquirido inicialmente por doação efetivada pela Companhia de Distritos Agroindustriais de Goiás, a GoiasIndustrial, a favor da Rede Ferroviária Federal S/A.”. Como prova, apresentou Escritura Pública “com as divisas e confrontações devidamente especificadas e lançadas na matrícula do imóvel”. A GoiásIndustrial é o órgão que, hoje, foi sucedido pela Codego.

Ainda assim, a empresa anapolina insistiu em não reconhecer a doação da área pela GoiasIndustrial/Codego, mesmo com escritura, registro e delimitações postas em documento oficial.

 

‘BRIGA’ COM JUIZ E PERÍCIA

A saída de comum acordo entre as partes envolvidas foi a produção de um laudo técnico-pericial a fim de atestar os limites e perímetro da área, saber se eram válidas as argumentações da tal teoria dos polígonos, e saber quem teria, enfim, a razão.

É preciso recordar que a autarquia federal já tinha escritura, delimitações e registros oficiais já sedimentados no Cartório que atesta a posse da área.

Neste meio tempo, o Porto Seco decidiu complicar ainda mais o jogo e “brigar” com o juiz responsável. A alegação, conforme consta nos autos da ação, é que “o Magistrado, ora excepto, é inimigo íntimo da parte e, não obstante, antecipou o julgamento do mérito da ação a qual preside, em resposta à Reclamação Disciplinar que respondeu perante o Conselho Nacional de Justiça”. O juiz em questão é o mesmo das decisões anteriores, Alaôr Piacini.

O magistrado decidiu, diante do cenário, remeter todo o processo para o seu substituto legal. Agora, a disputa passaria a ser mediada pelo juiz federal Francisco Valle Brum.  Foi ele quem encaminhou a perícia das áreas. A decisão é de 14 de julho de 2020.

 

BRIGA COM A PERÍCIA

Em novembro de 2022, após reveses a partir da perícia apresentada à Justiça Federal atestando o que parecia alinhado com o que está escriturado nos cartórios da cidade, o Porto Seco Centro Oeste decidiu que não queria mais entender que a perícia seria o caminho ideal para encontrar uma solução justa.

A empresa anapolina mudou de ideia de tentou anular a perícia que, antes, havia proposto e concordado em custear. O pedido, visto pela Justiça Federal como incoerente, foi negado pelo juiz Francisco Valle Brum, sob a alegação de que nada havia de suspeito na conduta técnica do profissional que emitiu o laudo.

 

No ano seguinte, em 2023, a empresa mudou novamente a tática e passou a querer negociar por um imóvel que não pertencia a ela. “Iniciados os trabalhos, a Porto Seco requereu a suspensão do processo para tentar a solução da demanda pela via da autocomposição”, diz parte do texto no processo.

O DNIT, contudo, informou que a área referente a sua matrícula imobiliária já está em seu nome e “afetada ao serviço público” e, por óbvio, nego a “autocomposição”.

Ao final das audiências de apresentação da perícia, o Juiz Federal Marcelo Meireles Lobão considerou que o “Porto Seco formula ao final da petição inicial um pedido que não guarda coerência com o bem da vida postulado”.

“A desconstituição de toda a matrícula do imóvel do DNIT não se mostra razoável, considerando que o conflito repousa sobre uma parte menor dos imóveis em que existe sobreposição”, explica em seu despacho.

 

 

 

NOS DIAS DE HOJE

Após sete anos de reivindicações, mudanças de estratégias e teses e incessante disputa, o processo segue perto do que parece ser uma conclusão. A mais recente decisão é de abril de 2025, quando a Justiça Federal já decidiu pela liberação dos pagamentos ao perito – que desde o questionamento dos resultados pelo Porto Seco ficou sem ver os custos de seu trabalho.

Além disto, a Justiça Federal abriu prazo para as alegações finais a fim de proceder com a sentença de um caso de sete anos em que, de diversas formas, a empresa logística anapolina tenta obter registro e posse de uma “beirada” de uma área federal, registrada com a devida matrícula.

 

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