Criado em 17 de junho de 2019, através da Lei nº 4.020, o Programa Graduação tem socioeducacional com objetivo de conceder bolsas de estudo, integrais ou parciais, para estudantes de graduação. Para ter acesso ao benefício, os alunos devem ter renda familiar bruta de até seis salários-mínimos, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES) privadas em Anápolis.
Como critérios de elegibilidade ao programa, a lei define que os candidatos devem:
- residir no Município de Anápolis há, no mínimo, três anos
- ter Renda familiar bruta mensal de até seis salários-mínimos
- possuir no máximo um bem imóvel
- estar matriculado em curso de graduação autorizado pelo MEC
- não possuir diploma de graduação anterior
- não ter reprovação por nota ou frequência em mais de 1 disciplina por semestre
A lei prevê que há dois tipos de assistência financeira. As Bolsas Integrais, para estudantes com renda familiar de até três salários-mínimos, e as parciais, de 60%, 70% ou 80% do valor, conforme aproveitamento acadêmico.
Os beneficiários devem prestar serviços em órgãos públicos, entidades e instituições credenciadas, com carga horária compatível com o curso, a fim de dar uma contraprestação pelo benefício.
Confira abaixo a lista completa dos alunos contemplados no Programa Graduação de Anápolis e a respectiva fonte da edição do Diário Oficial onde os nomes foram publicados. A lista abaixo é somente do Diário Oficial do Município (DOM) do dia 09 de fevereiro de 2024. Após estes editais, outra lista foi divulgada, em nova edição do DOM, de nº 3.494/2024 – 09 de agosto do mesmo ano. Confira na sequência.
RELATÓRIO COMPLETO – PROGRAMA GRADUAÇÃO DE ANÁPOLIS



LISTA SUPLEMENTAR DE AGOSTO DE 2024







