Foram 30 dias de espera após a formalização do pedido de consulta ao Ministério Público sobre o pedido de autorização de investigação do prefeito de Anápolis Márcio Corrêa (PL) do Caso Anápolis na Roda. Isto pelo entendimento inicial dos delegados do DEIC – Delegacia Especial de Investigação Criminal – de que o prefeito goza de prerrogativa de foro.
Neste tempo, houve uma mudança na postura de Márcio Corrêa. Ao invés de manter-se silenciado em relação ao caso, o gestor passou a comentar o assunto. Além de sair da defensiva, adotou uma estratégia de enfrentamento e naturalização do pedido. “Como figura pública, é natural que eu seja investigado, podem me investigar. Se quiserem, eu dou meu celular para investigar”, disse Márcio Corrêa (na foto abaixo).

“BOLA DE CRISTAL”
Também durante este período, o Anápolis Diário registrou a interpretação que provou-se assertiva do advogado criminalista Wallison Santos (na foto abaixo), que representa três vítimas das ações do Anápolis na Roda. Santos foi quem, durante uma entrevista, primeiro levantou a tese de que haveria o entendimento baseado no Supremo Tribunal Federal (STF) em que não caberia ao prefeito o uso de Prerrogativa de Foro, dada a natureza do caso. Já que, segundo o advogado, a investigação não envolveria sua atuação como gestor, mas, sim, de ordem pessoal.
No despacho do promotor Rafael Simonetti, a tese admitida foi exatamente esta: a de que de Corrêa é prefeito, tem Prerrogativa de Foro, mas as ações que supostamente aconteceram e estão sob suspeita ocorreram em âmbito estritamente pessoal. Desta forma, não caberia o pedido e o caso deve seguir seu fluxo natural no Poder Judiciário do Município.

TJ-GO
Agora, os envolvidos no caso passam por um momento de nova expectativa: a decisão da desembargadora Rosana Camapum (na foto abaixo), responsável pelo despacho final acerca do pedido. Neste ponto, há o entendimento de que cabe à presidente do processo decidir de acordo com suas compreensões acerca do caso.
Por outro lado, há juristas que afirmam ser “antinatural” que a magistrada vá contra o entendimento do sistema acusatório, ou seja, discordar do MP-GO e tomar uma decisão quer seja pela autorização com prerrogativa ou, ainda, negar a autorização da investigação.
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