Por decisão do prefeito Márcio Corrêa (PL), foi revogado o Decreto 49.435/2023. A oficialização desta suspensão foi feita no Diário Oficial de 30 de junho. O documento garantia algumas condições para que contribuintes, sejam empresas ou pessoas físicas, conseguissem o alvará condicionado de funcionamento ou de construção.
Agora, a única lei que garante algum tipo de benefício para evitar a perda de tempo atende somente pequenas construções, de até 210 metros quadrados, através da Lei Complementar 084 de 2025. A lei atual cobre com benefícios somente as chamadas edificações de “baixa complexidade”.

AVALIAÇÃO DA GESTÃO
Titular da Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Habitação, Thiago de Sá Lima afirma que o decreto revogado, na prática, “trazia riscos significativos aos processos urbanísticos e gerava insegurança jurídica para os empreendimentos”. “Por ser recente, acabou criando margens para interpretações que permitiriam o início de obras de grande porte sem as devidas anuências das concessionárias, o que contraria a própria legislação municipal vigente e poderia comprometer a viabilidade das construções”, explicou.
É importante destacar que, neste ano, nenhuma autorização foi emitida com base neste decreto, justamente em razão dos riscos técnicos e legais acima apontados.
Sá Lima reforça que em razão de princípios constitucionais, nenhum alvará concedido recebeu ou receberá alteração. “A revogação não interfere nas regras sobre Alvarás de Funcionamento Condicionado, que permanecem válidas e continuam sendo um importante instrumento de incentivo à abertura de empresas”, garante.
O secretário municipal revela que a gestão municipal estuda a possibilidade de editar um novo decreto, mas, segundo ele, “mais equilibrado”. “Contudo, a legislação atualmente em vigor já oferece a segurança jurídica necessária tanto para o município quanto para os empreendedores”, finaliza.
CÂMARA MUNICIPAL
Para o vereador Jakson Charles (PSB), a razão da revogação do decreto de 2023 se ampara na presença de “erros e vícios”. “O decreto isentava o responsável pela obra de algumas obrigações que estão previstas em lei, então poderia representar uma ilegalidade”, explica o parlamentar que é ligado ao setor imobiliário e da construção civil.
“O decreto não tinha legalidade plena e foi feito para atender um momento especial. No lugar dele entrou outra lei, que não contempla tudo que está no decreto porque há situações que não poderia ter”, completa Charles.
Conforme explica o parlamentar, a Lei Complementar de 2025 atende ao Plano Diretor e a Lei de Edificações, dentro das normas urbanísticas. “A parte principal, do alvará condicionado, está contemplado, mas dentro daquelas especificações”, garante.

Apesar de apoiar a revogação do decreto pela atual gestão, em 2023, quando da promulgação do documento, Jakson Charles comemorou a iniciativa. É o que mostra uma reportagem da Câmara Municipal.
À época, líder do então prefeito Roberto Naves (Republicanos), o vereador usou a tribuna para exaltar a iniciativa até mesmo se apresentou como um dos proponentes do decreto, como registra uma reportagem de 23 de agosto de 2023.
“Jakson Charles lembrou que há algum tempo tem tratado desse mecanismo legal junto à administração municipal, com o secretário de Habitação, Daniel Fortes. O vereador salientou que o setor da construção civil e seus empreendedores participam diretamente do processo de geração de empregos, de recursos e de desenvolvimento”, registrou a Câmara Municipal.
A extinção da possibilidade de se conseguir um alvará condicionado enquanto estabelece-se um prazo para a regularização documental fará com que todas as empresas, se forem seguir o preceito legal à risca, só consigam abrir as portas, e gerar empregos e renda ao município quando estiverem com toda a documentação completa e entregue.
“O que pode ser feito é que a Diretoria de Habitação, por exemplo, crie prazos específicos para dar celeridade ao projeto específico”, sugere o vereador que concordou que a nova lei acaba por prejudicar a celeridade na atração e instalação de empresas.






