Henrique Morgantini
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) determinou a suspensão do contrato firmado pela gestão de Márcio Corrêa (PL) com a empresa mineira Plator Engenharia. O acordo, firmado em abril deste ano, tem montante superior a R$ 33 milhões e foi feito sem licitação do município, através de uma adesão de ata.
A natureza do contrato chamou a atenção pelo valor, pela forma como foi firmado e principalmente pelo fato de não haver qualquer plano de realização de obras de Engenharia que justificasse um acordo tão vultoso com pouco mais de três meses de gestão.
O Anápolis Diário realizou entre os dias 17 e 20 de abril uma série de reportagens mostrando detalhes do contrato que serviriam como alerta no processo de contratação. A principal reportagem pode ser lida clicando aqui.
A denúncia feita ao TCM-GO foi aceita pelo conselheiro-relator Daniel Goulart em 23 de abril. Em 26 de maio, o Ministério Público de Contas emitiu despacho pela suspensão cautelar do contrato, antes mesmo de ouvir os responsáveis pela contratação, o prefeito Márcio Correa (PL), e o secretário de Obras, Thiago de Sá Lima.

O Procurador de Contas Regis Gonçalves Leite determinou, ainda, que nenhum pagamento fosse feito à empresa, bem como a suspensão de todas as obras geridas sob este contrato.
Em 17 de junho, o TCM-GO votou de forma colegiada confirmando o despacho de Goulart, que pediu a suspensão imediata do contrato. Entre as irregularidades identificadas pela decisão do TCM-GO está o fato de as contratações de profissionais técnicos terem medidas subjetivas. É o caso dos projetistas que são remunerados em horas.

“Ao utilizar a unidade de medida “horas”, a entrega deste serviço assume uma natureza intangível, ficando impossível aferir com precisão a realização do objeto contratual, além de conferir contornos de mera contratação de mão-de-obra, o que não é admitida por meio da Lei nº 14.133/21”, afirma o relator Daniel Goulart.
Entre as explicações para a suspensão do contrato assinado por Márcio Corrêa e Thiago de Sá Lima está o uso inadequado da adesão de ata. “A adoção da medida cautelatória justifica-se pela impossibilidade de adesão à ata de registro de preços para contratar serviços de engenharia não padronizados e cuja complexidade não foi objetivamente definida”, explica.
A decisão monocrática de Daniel Goulart foi seguida pelo pleno do TCM-GO numa votação que contou com um único voto contrário, do conselheiro Francisco José Ramos. Os demais concordaram com a medida de suspensão.

RELEMBRE O CASO
A Plator Engenharia foi uma empresa encontrada por Márcio Corrêa no interior de Minas Gerais, através de um consórcio de pequenas cidades mineiras, que formaram o Cidrus – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Foi feito um contrato com a empresa por adesão de ata, ou seja, sem realizar uma licitação própria, na qual constem prioridades do município e sem mesmo atestar a qualidade jurídica do processo. O que mais chamou a atenção foi o valor: mais de R$ 33 milhões.
Além disto, o Anápolis Diário mostrou em 19 de abril com exclusividade todas as ligações da empresa com outras oitos empresas pertencentes aos mesmos donos, um casal de empresários, em que todas funcionavam no mesmo endereço. Até mesmo uma lanchonete que nem mesmo fachada possuía. (relembre clicando aqui)
Uma das empresas dos mesmos donos da plator possuía suspensão de transacionar com o poder público por irregularidades cometidas no Espírito Santo.
O AD também mostrou, fazendo as devidas contas, que com o valor deste contrato seria possível contratar 275 engenheiros e arquitetos para atuar exclusivamente na cidade. Saiba desta reportagem clicando aqui.






