O vereador Policial Federal Suender Silva (PL) é autor de uma lei aprovada na Câmara Municipal que proíbe a “utilização desrespeitosa ou sacrílega de símbolos religiosos em manifestações culturais, artísticas e sociais” em Anápolis.
Na prática, a lei tem pouca ou nenhuma serventia tendo em vista que não há a previsão de qualquer tipo de penalização, punição ou aplicação de multa para quem desrespeitar a nova lei.
A iniciativa não deixa de ser curiosa já que, em parágrafo único, o texto explica o que seria uma ação desrespeitosa. “Aquela que ridicularize, profane, vilipendie ou exponha ao escárnio símbolos, ritos, crenças, doutrinas ou figuras religiosas, de modo a causar ofensa à sensibilidade religiosa individual ou coletiva”.
Sendo assim, o uso de uma expressão pejorativa, preconceituosa e muito popular em alguns ambientes cristãos como “chuta que é macumba” passa a ser contra a nova lei do vereador.
A expressão é usada para rechaçar algo ruim, atribuindo um valor negativo e que mereça o uso de violência para se desvencilhar, tendo como “alvo” uma religião de matriz afro-brasileira como a Macumba.
SUPRESSÃO
No projeto original do parlamentar conservador, quem fizesse uso deste tipo de expediente preconceituoso e desrespeitoso com quaisquer religiões seria submetido à cobrança de uma multa entre R$ 1 mill e R$ 10 mil.
O texto não explica qual seria a dosimetria para medir a aplicação da pena pecuniária, limitando-se a dizer que a autoridade competente levaria em conta “o grau de desrespeito ou ofensa causado e o alcance da manifestação”. Ou seja: a depender da interpretação da “autoridade competente” nem crime seria.
Todo o plano de punir incisivamente o autor eventual da ação discriminatória religiosa foi por água abaixo já que a lei foi aprovada com um veto justamente à aplicação destas penalidades, através da supressão do artigo 3º.
Sendo assim, a lei de Suender Silva para combater crimes religiosos é inócua e inofensiva, e entra na máxima do “é proibido, mas se quiser, pode”






