O promotor de Justiça Marcelo de Freitas, responsável pela 9ª Promotoria de Justiça em Anápolis abriu um procedimento interno a fim de se aprofundar em uma denúncia feita pelo Instituto Plataforma Verde Cerrado (IPVC) sobre possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).
O IPVC registrou uma série de possíveis irregularidades na qualidade de “representante dos usuários do SUS no Conselho Municipal de Saúde”. São elas:
- Não disponibilização de oxigênio domiciliar para pacientes SUS, em razão da falta de pagamento dos fornecedores pelo Município de Anápolis;
- Falta de acesso à internet nos setores da Secretaria Municipal de Saúde, também por ausência de pagamento, de modo a afetar “diretamente o funcionamento dos sistemas administrativos, agendamentos, emissão de exames e comunicação entre unidades”;
- Precariedade do atendimento dos CAPS, uma vez que os agendamentos de consultas e tratamentos estão ocorrendo apenas para os meses de agosto e setembro de 2025;
- O Ambulatório Municipal de Oncologia não está realizando novos agendamentos, além de estar agendando consultas e tratamentos apenas para os meses de agosto e setembro de 2025.
Diante disto, Marcelo Freitas, através do ofício identificado como “Autos Extrajudiciais n. 202500193028” determinou ações do MP-GO no sentido de conferir mais detalhes sobre a denúncia antes de oficializar uma investigação sobre o caso.
Freitas deverá realizar reunião com o Gerente de Saúde Mental de Anápolis e a SEMUSA. “O tema da reunião deverá ser previamente informado aos participantes, e o convite da Secretaria será feito à Secretária, a qual poderá, se assim desejar, enviar servidores da SEMUSA para representá-la”, diz no documento.
Além disto, também pediu ao IPVC para “complementar a notícia no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos acima consignados”. O objetivo do promotor é elucidar o que considera ser pontos conflitantes na denúncia.
Por fim, o promotor solicitou informações internas da própria 9ª Promotoria para saber se “existem casos individuais, nesta PJ, sobre a não disponibilização de oxigênio domiciliar para pacientes SUS”. Freitas também determinou que, “se existirem, certificar, se houver, as respostas apresentadas pela SEMUSA para cada um dos casos” e também o “o desfecho de cada um dos casos”.