Por Henrique Morgantini
O prefeito Márcio Corrêa (PL) enviou à Câmara Municipal de Anápolis o Projeto de Lei 002/2025 que define o “regime de adiantamento”, baseado na previsão legal de uma lei federal de março de 1964, portanto, anterior à Constituição de 1988. Na prática, a gestão municipal pede autorização da Câmara Municipal para a criação de um Cartão Corporativo para os secretários municipais e para o prefeito.
De acordo com o PL 002/25, “considera-se regime de adiantamento o numerário colocado à disposição das Secretarias Municipais de Governo, com a finalidade de realizar despesas específicas, devidamente precedidas de empenho na dotação própria”. Só que o no artigo 3º, a lei prevê que a operacionalização será feita “por meio de cartão de pagamento emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador identificado, conforme indicado em ato próprio da autoridade competente”. Na prática, a Prefeitura de Anápolis irá contratar uma bandeira de cartão de crédito/débito e repassar a cada secretário municipal.
Já para definir um “teto de gastos”, o artigo 5º do projeto evoca uma lei atual: “o valor de cada adiantamento não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do limite de dispensa de licitação estabelecido no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021”. Estima-se que o valor traduzido da lei de 2021 permita gastos mensais de R$ 25 mil para cada detentor do Cartão Corporativo, com finalidade “emergencial” e sem licitação.
A justificativa do prefeito para criar tal dispositivo de gasto, de acordo com a lei, é a “necessidade de aprimorar a execução orçamentária e financeira do Município, conferindo maior agilidade e eficiência à realização de despesas de pequeno vulto e de caráter urgente”. A explicação para o Projeto de Lei é uma contradição a todo o discurso de austeridade financeira imposto por Márcio Corrêa em sua campanha rumo à Prefeitura de Anápolis e até mesmo em seus vídeos e entrevistas, quando sempre destaca a necessidade de conter gastos.
Isto porque, a certa altura da justificativa da lei, o documento explica que a gestão municipal “frequentemente se depara com despesas emergenciais”. Para isto, continua o texto, é necessário criar um drible aos processos licitatório. “Processos licitatórios convencionais podem ocasionar atrasos e comprometer a eficiência dos serviços prestados à população”, diz o PL.
NA PRESSA
O projeto foi aprovado a toque de caixa pela Comissão de Constituição e Justiça, presidida pela vereadora Seliane da SOS (MDB), nesta terça-feira (18). Ao chegar na Comissão do Servidor, o rito, porém, foi outro: houve um pedido de vistas do vice-presidente do colegiado, Rimet Jules (PT).
“Está sob análise e devolveremos o projeto dentro da previsão legal. Temos uma visão crítica de uma criação de um cartão corporativo com limite de até R$ 25 mil em tempos em que se fala tanto em austeridade financeira e contenção de gastos”, explica o vereador ao Anápolis Diário.







